domingo, 13 de março de 2011

A cidadania moderna

               

                Direitos políticos
A participação de todos os segmentos de um grupo nas decisões de seus governos é uma característica fundamental das sociedades democráticas contemporâneas. Contudo, o direito de votar e ser votado, de eleger representantes, de constituir assembléias, formar partidos, tomar decisões, elaborar leis e constituições nem sempre foi uma prerrogativa de todos os cidadãos.
Para que isso fosse possível, foi preciso que todos tivessem assegurados seus direitos políticos. A conquista desses direitos caminhou juntamente com a luta por direitos civis e sociais e é fruto da disputa entre as diferentes classes sociais que detinham o poder e as que desejavam participar das decisões políticas. Até  a Revolução Francesa, a aristocracia, representada pelas famílias que detinham grandes propriedades de terras e títulos de nobreza, além dos membros que ocupavam os cargos mais altos da Igreja (alto clero), concentrava mais poder do que o restante da população. Após a revolução, a burguesia, representada pelos comerciantes, pequenos proprietários, profissionais liberais, entre outras categorias profissionais, começou a participar ativamente das decisões do Estado. Durante o século XIX, a luta pela ampliação do sufrágio masculino aos não-proprietários, juntamente com o movimento das mulheres pelo direito de votar e se emancipar, marcaram a história da conquista dos direitos políticos.

Direitos sociais
A necessidade de garantir melhores condições de vida para a população tornou-se uma bandeira dos revolucionários franceses no final do século XVIII, quando as tensões sociais de séculos de Absolutismo, acirradas nos reinos de Luís XIV e Luís XV, irromperam de forma violenta contra o Estado.
Com a advento da Revolução Industrial e a formação da classe operária nos centros urbanos, a luta pela regulamentação das condições de trabalçho teve início no século XIX e se perpetuou durante todo o século XX. Nesse período, é importante destacar dois movimentos chave para o entendimento da ampliação dos direitos de cidadania: a Primeira Revolução Industrial e a organização da classe operária na luta pelo direito de greve, de se reunir em sindicatos e de regulamentar a jornada de trabalho (direitos sociais)

Direitos humanos
Após a Segunda Guerra Mundial, quando a realidade dos campos de extermínio do regime nazista se tornou públics e o mundo se defrontava com os chocantes resultados das bombas atômicas lançadas sobre Hiroshima e Nagasaki, no Japão, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Inspirada na Declaração de Independência dos Estados Unidos e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França, ela se tornou um marco na defesa dos direitos humanos, abarcando em um único conjunto de princípios todos os direitos civis, sociais e políticos pelos quais as sociedades ocidentais vinham lutando desde o século XVIII.
Posteriormente, as ações em prol dos direitos humanos se desdobraram na criação da Anistia Internacional, em 1961, e se disseminaram nas décadas de 1980 e 1990, na atuação de milhares de ONGs e grupos comunitários que buscam defender as condições mínimas de sobrevivência dos povos nos mais diversos países.


segunda-feira, 7 de março de 2011

migração

                                                                 
Por que as pessoas migram? Eis uma pergunta tradicional que nunca recebeu uma resposta completa, mas que deu ensejo a muitas publicações e debates. A questão básica envolve o peso dos fatores de expulsão ou de atração e a maneira como se equilibram. Para começar, deve-se dizer que a maioria dos migrantes não deseja abandonar suas casas nem suas comunidades. Se pudessem escolher, todos - com exceção dos poucos que anseiam por mudanças e aventuras – permaneceriam em seus locais de origem. A migração, portanto, não começa até que as pessoas descobrem que não conseguirão sobreviver com seus meios tradicionais em suas comunidades de origem. Na grande maioria dos casos, não logram permanecer no local porque não têm como alimentar-se nem a si próprias nem a seus filhos. Num número menor de casos, dá-se a migração ou porque as pessoas são perseguidas por sua nacionalidade – como as minorias dentro de uma cultura nacional maior – ou seu credo religioso minoritário (dos judeus aos menonitas e aos dissidentes da Igreja russa ortodoxa) é atacado pelo grupo religioso dominante.
Uma vez que as condições econômicas constituem o fator de expulsão mais importante, é essencial saber por que mudam as condições e quais fatores responsáveis pelo agravamento da situação crítica que afeta a capacidade potencial dos emigrantes de enfrentá-la. Nessa fórmula, três fatores são dominantes: o primeiro é o acesso à terra e, portanto, ao alimento; o segundo, a variação da produtividade da terra; e o terceiro, o número de membros da família que precisam ser mantidos. Na primeira categoria estão as questões que envolvem a mudança dos direitos sobre a terra, suscitada via de regra pela variação da produtividade das colheitas, causada, por sua vez, pela modernização agrícola em resposta ao crescimento populacional. Nas grandes migrações dos séculos XIX e XX – época em que chegaram à América mais de dois terços dos migrantes – o que de fato contava era uma combinação desses três fatores.